No dia 07 de outubro, eleitor votará para prefeito e vereador em todo o país.
Quociente eleitoral e partidário definem quantas vagas cada partido terá.
São mais de 449 mil candidatos a uma vaga no Legislativo e mais de
15,5 mil disputando o comando do Executivo nos 5.568 municípios do
Brasil.
As duas escolhas, no entanto, seguem procedimentos distintos de
contagem de votos. Na eleição para as prefeituras, o sistema utilizado é
o majoritário, e na de vereador, o proporcional.
O candidato a prefeito é eleito com mais de 50% dos votos válidos
(excluídos brancos e nulos). O sistema majoritário é usado nas eleições
de presidente, governador, prefeito e senador.
No sistema proporcional, adotado nas eleições para o Legislativo –
exceto o Senado –, a quantidade de votos nem sempre elege um candidato. O
que determina o preenchimento das vagas é a votação obtida pelo partido
ou coligação.
Quociente eleitoral
Votar para vereador significa: escolher o próprio candidato ou votar na
legenda. No final da eleição, todos esses votos serão somados para o
partido.
Se mais de um partido se une, formando uma coligação, esta também concentra os votos válidos, como se fosse um partido só.
O que define quais partidos ou coligações têm direito de ocupar as vagas em disputa é o quociente eleitoral.
Esse número é obtido pela divisão do total de votos válidos apurados
pelo número de vagas a serem preenchidas. Se o número não for inteiro,
fica desprezada a fração igual ou menor do que meio. Se for superior, é
equivalente a mais um.
Em seguida é feito o cálculo do quociente partidário. Os votos válidos
recebidos pelos partidos da coligação (nominais ou de legenda) são
divididos pelo quociente eleitoral, resultando no número de cadeiras que
a coligação pode ocupar. Os melhores colocados de cada partido ou
coligação preenchem as vagas.
Exemplo
Em uma cidade com 100 mil habitantes, por exemplo, a Câmara Municipal tem 17 vagas a serem preenchidas.
Se os votos válidos somam 85 mil, o quociente eleitoral é de 5 mil votos (85 mil dividido por 17).
Assim, se uma coligação consegue 20 mil votos, tem direito a eleger quatro vereadores (20 mil dividido por 5 mil).
Por essa conta, um candidato com poucos votos pode chegar a ser eleito,
se fizer parte de uma coligação que conte com um “puxador de votos”.
O chamado "puxador" é um candidato que acumula uma quantidade de votos
tão grande que leva para cima o quociente eleitoral e acaba garantindo –
além da dele – mais vagas para a coligação, nas quais entram candidatos
que tiveram poucos votos.
Os "puxadores" normalmente são celebridades ou personalidades muito
conhecidas, que os partidos e coligações lançam como candidatos na
eleição proporcional para alavancar a votação e aumentar o quociente
eleitoral.
Foi o caso do deputado federal Tiririca (PR) nas eleições de 2010. Com a
maior votação do Brasil, ele “puxou” mais três candidatos que,
sozinhos, não seriam eleitos.
Naquela eleição, o quociente eleitoral para deputado federal em São Paulo foi de 304.533 votos.
Dividindo o total de votos do deputado (1.353.820) pelo quociente
eleitoral, o resultado foi 4,45. Isso significa que os votos de Tiririca
foram suficientes para eleger quatro deputados na coligação – ele mesmo
e mais três.
Isso foi possível graças à chamada "sobra", que alçou à Câmara dos
Deputados Otoniel Lima (PRB), o delegado Protógenes Queiroz (PC do B) e
Vanderlei Siraque (PT), membros da coligação de Tiririca. Cada um
obteve, respectivamente, 95.971, 94.906 e 93.314 votos.
Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número
de cadeiras destinadas a ela no parlamento. Quem não atinge o
quociente eleitoral, não tem direito a nenhuma cadeira.
Fonte: www.gmc.com.br/